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Averbação

O Registro de Imóveis é o guardião da história e situação legal de cada propriedade, garantindo a segurança jurídica das transações imobiliárias. Ele funciona como um livro, com a capa e o índice fornecendo informações essenciais sobre o imóvel, como autor (dono), título (descrição), data de publicação (data da transação) e resumo (situação jurídica). Para isso, anota todos os atos jurídicos que afetam o imóvel em um registro público e emite certidões que comprovam sua situação jurídica, protegendo os direitos dos envolvidos, facilitando o acesso à informação e contribuindo para o desenvolvimento do mercado imobiliário.

As averbações incumbidas ao cartório de registro de imóveis estão listadas no Art. 167 da Lei 6.015/73. Este procedimento registra alterações ou acréscimos de informações referentes ao imóvel ou às pessoas que constam em sua matrícula, garantindo a publicidade e a segurança jurídica necessárias. Dispense a burocracia, consulte a Lupi para fazer sua averbação no cartório de registro de imóveis.

Averbação da Construção (Habite-se)

Talvez uma das mais conhecidas averbações do cartório de registro de imóveis, a averbação da construção (ou averbação de Habite-se) é um procedimento obrigatório que regulariza a situação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis após a conclusão da obra e a obtenção do Habite-se. Ela garante diversos benefícios, como segurança jurídica, valorização do imóvel, regularização para financiamento e possibilidade de venda. Para realizar a averbação, é necessário apresentar diversos documentos no Cartório de Registro de Imóveis, como a escritura pública do imóvel, o Habite-se, projetos arquitetônicos e plantas da construção, entre outros. O custo da averbação varia de acordo com o estado e o valor do imóvel. O não cumprimento da averbação pode resultar em multas e até mesmo a demolição da construção irregular. Portanto, é fundamental que os proprietários de imóveis que realizaram construções regularizem a situação o mais rápido possível, através da averbação no cartório de registro de imóveis.

Averbações Referentes ao Imóvel

Além da averbação da construção, há outras importantes averbações realizadas com referência ao imóvel:

  • Remembramento/Desmembramento: O parcelamento do solo pode ser realizado pelo proprietário seguindo as leis municipais e fundamenta-se na junção de dois ou mais lotes (remembramento) ou da divisão de um lote em dois ou mais (desmembramento). Este processo é realizado primeiramente na prefeitura e depois encaminhado ao cartório para registro e abertura de matrículas necessárias;

  • Alteração de logradouro/área/confrontante: Em alguns casos é preciso retificar as informações e dimensões que envolvem o imóvel seja por mudança realizada pelo poder público seja por registro inexato feito no passado. Desta maneira, a área do imóvel, dimensões dos confrontantes e logradouros podem ser alterados para a atualização correta da descrição do imóvel;

  • Concessão de usufruto: O usufruto concede a alguém o direito de usar e fruir do imóvel, enquanto a propriedade permanece com outra pessoa. A averbação garante a publicidade e proteção desse direito;

  • Imposição de hipoteca: A hipoteca é uma garantia real que permite ao credor tomar o imóvel em caso de inadimplência do devedor. A averbação garante a publicidade da hipoteca e a proteção dos direitos do credor;

  • Penhora: A penhora é a constrição judicial do imóvel para garantir o pagamento de uma dívida. A averbação garante a publicidade da penhora e impede que o devedor realize transações com o bem;

  • Cancelamento de gravames: Após a quitação de uma hipoteca ou penhora, é necessário cancelar o gravame no Registro de Imóveis para liberar o imóvel. A averbação garante a publicidade do cancelamento e a desoneração do bem.

Averbações Referentes à Pessoa

A matrícula do imóvel relata quem são seus proprietários, alienantes (vendedores) e outras pessoas físicas que exercem direito sobre ele, como o cônjuge. Algumas relevantes averbações referentes às pessoas constantes na matrícula do imóvel são:

  • Alteração do nome do proprietário: Em caso de mudança de nome por casamento, divórcio ou outro motivo, a averbação garante a atualização da matrícula do imóvel;

  • Alteração do estado civil: O estado civil do proprietário pode afetar os direitos sobre o imóvel, como em caso de divórcio com divisão de bens. A averbação garante a publicidade dessa informação;

  • Incapacidade do proprietário: Se o proprietário for declarado interdito ou incapaz, a averbação garante a proteção de seus direitos e a nomeação de um representante legal para administrar o imóvel;

  • Falecimento do proprietário: Em caso de falecimento, a averbação garante a transferência da propriedade para os herdeiros ou sucessores;

  • Tutela e curatela: A averbação da tutela ou curatela garante a proteção dos direitos de menores de idade ou pessoas incapazes que possuem um imóvel em seu nome.

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