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Outros

O Registro de Imóveis é o guardião da história e situação legal de cada propriedade, garantindo a segurança jurídica das transações imobiliárias. Ele funciona como um livro, com a capa e o índice fornecendo informações essenciais sobre o imóvel, como autor (dono), título (descrição), data de publicação (data da transação) e resumo (situação jurídica). Para isso, anota todos os atos jurídicos que afetam o imóvel em um registro público e emite certidões que comprovam sua situação jurídica, protegendo os direitos dos envolvidos, facilitando o acesso à informação e contribuindo para o desenvolvimento do mercado imobiliário.

Os registros e averbações são parte essencial do cartório de registro de imóveis e assim praticamente todos atos cartoriais orbitam ao redor destes procedimentos. No entanto, este estabelecimento possui outras importantes funções. Não importa o serviço, a Lupi te fornece assessoria de qualidade em todos eles.

Abertura de Matrícula

Todo cartório de registro de imóveis possui uma circunscrição, isto é, sua área de atuação em determinada região. Um município pequeno, por exemplo, pode contar com apenas um cartório de registro de imóveis, enquanto uma metrópole pode portar mais de dez cartórios, todos com suas divisões territoriais estabelecidas (circunscrição), sem que haja sobreposição. Além disso, cada cartório é obrigado a abrir um número de matrícula único (como se fosse um CPF) para cada imóvel localizado na sua circunscrição. Desta maneira, há muitos motivos para o cartório abrir matrículas, como por exemplo uma construção de edifício residencial que proporcionará a abertura de matrícula para cada novo apartamento construído. Há casos também nos quais imóveis recém-regularizados ou que já existiam há anos (mas sem conhecimento do cartório) vão precisar ter suas matrículas iniciadas. Outro caso é quando um município cresce em termos populacionais e o poder público resolve adicionar mais um cartório de registro de imóveis na região. Este novo cartório terá circunscrição própria e pode incorporar parte da área do cartório antigo, dando origem a novas matrículas. Por último há a situação do parcelamento do solo. Se um terreno sofre remembramento ou desmembramento (fusão ou divisão de lotes), deve gerar novas matrículas e a matrícula antiga (geradora) é chamada de matrícula mãe.

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo no cartório de registro de imóveis que permite ao possuidor de um imóvel sem matrícula usucapiendo obter a escritura pública de propriedade sem a necessidade de um processo judicial, desde que preencha os requisitos legais: posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos (urbano) ou 10 anos (rural), justa causa, benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e o imóvel não pode ser objeto de litígio judicial. O procedimento é mais rápido e menos burocrático que a usucapião judicial, mas exige documentação específica e análise do oficial do registro de imóveis. Há o famoso dito "Só é dono quem registra". Sendo assim, a usucapião pode ser a solução para a regularização imobiliária e transferência da devida propriedade ao dono, para que este possa exercer seu pleno direito sobre o imóvel.

Reurb

A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é um procedimento administrativo junto ao cartório de registro de imóveis que visa regularizar áreas ocupadas irregularmente, com ou sem a titulação dos ocupantes, mediante a aprovação de um projeto urbanístico que garanta infraestrutura básica e segurança jurídica aos moradores. O processo pode ser iniciado pela prefeitura, por iniciativa popular ou por entidades legalmente constituídas, e envolve diversas etapas, como a elaboração do projeto urbanístico, a realização de audiências públicas e a aprovação final pelo município. Os benefícios da Reurb incluem a regularização da posse dos imóveis, o acesso a serviços públicos básicos como água, luz e esgoto, a valorização dos imóveis e a integração social e urbanística das áreas regularizadas.

Título de Crédito

O título de crédito no cartório de registro de imóveis é um documento que representa um direito real de garantia sobre um bem imóvel, como hipoteca, penhora ou anticrese. O registro do título no cartório garante a publicidade do negócio jurídico, protegendo o credor contra outros credores e terceiros que venham a adquirir o bem. O procedimento de registro varia de acordo com o tipo de título, mas geralmente envolve a apresentação do título original, certidões do imóvel e do devedor, e pagamento de taxas. O registro do título de crédito no cartório de registro de imóveis é importante para garantir a segurança jurídica da transação e a efetividade da garantia em caso de inadimplência do devedor.

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